quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

A Prisão Civil do Depositário Infiel na Visão do Supremo Tribunal Federal

Fernando Capez
Promotor de Justiça e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público.


Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

O entendimento firmado, desta forma, tem como pano de fundo a questão da validade da prisão civil do depositário infiel, expressamente proscrita pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual assegura que: "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar" (art. 7º, 7), mas que é expressamente acolhida pela Carta Magna, a qual prescreve que: "Não haverá prisão civil por dívida, salvo do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

O conflito entre tais diplomas legais conduziu ao questionamento da hierarquia assumida pelos tratados e convenções internacionais de proteção dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, tendo por fundamento o art. 5º, § 2º, da CF.

Antes do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a controvérsia acabou sendo submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, o qual havia cristalizado interpretação no sentido de que esses tratados teriam posição subalterna no ordenamento jurídico, de modo que não poderiam prevalecer sobre norma constitucional expressa, permanecendo a possibilidade de prisão do depositário infiel. Nesse sentido: "Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF — mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22-11-1995, e RE 206.482, 27-5-1998) — à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição (STF, 1ª T., RE 345.345/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25-2-2003, DJ 11 abr. 2003, p. 926).

Acabando com essa celeuma, a EC n. 45/2004, que acrescentou o § 3º ao art. 5º da CF, passou a prever expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, somente se preenchidos dois requisitos: (a) tratem de matéria relativa a direitos humanos + (b) sejam aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros (duas votações em cada Casa do Parlamento, com três quintos de quorum em cada votação). Obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, § 4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas).

Tal situação trouxe dúvidas quanto aos tratados e convenções internacionais promulgados antes da EC n. 45/2004, isto é, sobre a necessidade ou não de submetê-los ao quorum qualificado de aprovação, como condição para tornarem-se equivalentes às emendas constitucionais.

Ficaria, então, a questão: o Pacto de São José da Costa Rica, promulgado anteriormente à EC n. 45, para tornar-se equivalente às emendas constitucionais e proibir a prisão do depositário infiel, necessitaria ser aprovado pelo Congresso Nacional pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros?

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 87585/TO, do qual é relator o Ministro Marco Aurélio, na data de 3.12.2008, decidiu que, com a introdução do Pacto de São José da Costa Rica, que restringe a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia (art. 7º, 7), em nosso ordenamento jurídico, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevista na Magna Carta. Segundo consta do Informativo 531 do STF, prevaleceu, no julgamento, a tese do status de supralegalidade da referida Convenção, inicialmente defendida pelo Min. Gilmar Mendes no julgamento do RE 466343/SP. (HC 87585/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008.). Note-se que, no referido julgado, restaram vencidos, no ponto, os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau, que a ela davam a qualificação constitucional, perfilhando o entendimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, se absteve de pronunciamento.

No RE 349703/RS (rel. orig. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 3.12.2008) e no RE 466343/SP (rel. Min. Cezar Peluso, 3.12.2008) a mesma orientação acima foi seguida. No entanto, vale mencionar que, no RE - 466343, o Min. Celso de Mello, embora tenha concluído pela inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel, defendeu a tese de que os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil teriam hierarquia constitucional e não status supralegal. Assim, consoante o Informativo 498 do STF: "No ponto, destacou a existência de três distintas situações relativas a esses tratados: 1) os tratados celebrados pelo Brasil (ou aos quais ele aderiu), e regularmente incorporados à ordem interna, em momento anterior ao da promulgação da CF/88, revestir-se-iam de índole constitucional, haja vista que formalmente recebidos nessa condição pelo § 2º do art. 5º da CF; 2) os que vierem a ser celebrados por nosso País (ou aos quais ele venha a aderir) em data posterior à da promulgação da EC 45/2004, para terem natureza constitucional, deverão observar o iter procedimental do § 3º do art. 5º da CF; 3) aqueles celebrados pelo Brasil (ou aos quais nosso País aderiu) entre a promulgação da CF/88 e a superveniência da EC 45/2004, assumiriam caráter materialmente constitucional, porque essa hierarquia jurídica teria sido transmitida por efeito de sua inclusão no bloco de constitucionalidade. RE 466343/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 12.3.2008. (RE-466343)".

De qualquer modo, independentemente do status que assumiriam os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir, segundo a decisão exarada no HC 87585/TO, que o Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar.

Fonte Editora Magister

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Nomeação de Paulo Lacerda como adido em Portugal é contestada no Supremo

Foi protocolado nesta terça-feira (17/2) um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nomeação do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Paulo Lacerda para o cargo de adido policial em Portugal. O presidente do Sindipol (Sindicato dos Policiais Federais), Luís Cláudio Avelar, é o autor da ação.

De acordo com Avelar, o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva feriu vários princípios, que regem o exercício do serviço público. “O presidente designou uma pessoa para um cargo que sequer existia. Após designar o Paulo Lacerda para o cargo é que houve a solicitação de criação do posto e, em janeiro, o cargo foi efetivamente criado”, disse o presidente do Sindipol.

Ele afirma que a instituição pretende mostrar aos ministros do STF que não houve impessoalidade na conduta do presidente. “Houve falta de impessoalidade, eficiência, transparência e também moralidade. Não é cabível um cargo ser criado para uma pessoa especificamente, independente dos pré-requisitos [para assumir a função]”, acrescentou Avelar.

Para assumir o cargo de adido policial, afirmou Avelar, é preciso passar por uma série de etapas. “A norma estabelece que a pessoa tem que se candidatar, depois, se preenchidos os pré-requisitos, passar por um critério de seleção. Após isso, a direção do DPF [Departamento da Polícia Federal] indicará ao ministro da Justiça os nomes, dos quais o ministro encaminhará uma lista para escolha do presidente”, explicou.

Entre os pré-requisitos para assumir o posto de adido policial, segundo o presidente do Sindipol-DF, estão a exigência do policial estar na ativa e não poder estar à disposição de outro órgão nos últimos 12 meses. Paulo Lacerda já está aposentado e, nos últimos meses, comandava a Abin. “Ele [Lacerda] não havia sequer se capacitado para o cargo. Com isso, matou de vez todas as expectativas”.

O presidente do Sindipol-DF ponderou que a ação visa corrigir um erro e não “perseguir quem quer que seja”. “Não temos nada contra o presidente nem contra o Paulo Lacerda, mas os princípios da administração pública foram feridos” observou.

Paulo Lacerda foi exonerado da Abin pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro último. Sua saída ocorreu depois ficar um período afastado do cargo, desde setembro, após suspeita de que a Abin teria realizado escutas telefônicas clandestinas para monitorar conversas de autoridades, como o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, no curso da operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Fonte: Ultima Intância

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Kosovo comemora um ano de independência com pouco reconhecimento internacional

O território de Kosovo comemora nesta terça-feira (dia 17) um ano de sua proclamação unilateral de independência. A antiga província da Sérvia, no entanto, ainda não tem o status de país independente consolidado no cenário mundial. Até o momento, apenas 54 dos 192 Estados da ONU reconheceram a independência de Kosovo. O Brasil, por exemplo, não faz parte dessa lista, assim como Rússia, China, Índia, Espanha e África do Sul, para citar alguns Estados que não reconhecem o novo status de Kosovo.
CENAS DA HISTÓRIA DE KOSOVO

Homem caminha com sua filha entre escombros de casas em Pristina, Kosovo


Ronaldo participa de campanha da ONU contra a pobreza em Kosovo


Criança kosovar é passada por cerca de arame farpado em campo de refugiados na Albânia

Veja mais fotos
Le Monde: Kosovo, ou a dificuldade de ser independente
Outras notícias de Internacional


As autoridades de Pristina, no entanto, destacam a importância desses 54 países por sua "qualidade", ressaltando que os países que reconhecem o Kosovo respondem por 71% da economia do planeta. Entre esses países estão os EUA, Canadá, Austrália e 22 dos 27 países da União Europeia (UE), entre eles Alemanha, França, Reino Unido e Itália.

Outro entrave para a consolidação do status de Kosovo, um território cuja área (10.887 quilômetros quadrados) é menor que a do Estado de Sergipe (21.862 quilômetros quadrados), é a tentativa de Belgrado reiniciar as negociações para reincorporar Kosovo, que ele considera sua província.

Em declaração recente, o presidente sérvio, Boris Tadic, afirmou que daria continuidade à luta para manter Kosovo como seu território. "A Sérvia tem como objetivo estratégico a preservação de sua integridade, no grau mais alto da escala de seus interesses", disse.

Reação sérvia
Em outubro, a Sérvia obteve uma vitória diplomática ao conseguir apoio da ONU em sua iniciativa para que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) se pronuncie sobre a legalidade da autoproclamação de independência do Kosovo.

Em novembro, Belgrado conseguiu que o Conselho de Segurança (CS) da ONU aprovasse o chamado "plano de seis pontos", que considera vital para que cidadãos sérvios permaneçam no Kosovo e se sintam mais protegidos.

No entanto, a aplicação desse plano, rejeitado pelos albano-kosovares, segue pendente, e os sérvios denunciam "vazio de poderes" em seus enclaves no Kosovo, onde não aceitam instituições nem leis do autoproclamado Estado.

Esse plano define a competência dos sérvios em setores como Justiça, forças policiais, alfândegas e fronteiras, proteção do patrimônio cultural sérvio, telecomunicações e infraestrutura, e os detalhes de sua aplicação deverão ser pactuados entre Belgrado e a missão da ONU no Kosovo.

A Sérvia já deu sinais de que pode aceitar dialogar com representantes de Pristina em um nível técnico, sobre problemas concretos da população sérvia do Kosovo.

Dois terços dos sérvios que viviam no Kosovo até 1999 já deixaram o território. Dos cerca de 100 mil que seguem no local, quase 40 mil se concentram no norte, próximo à Sérvia, e o restante habita vários enclaves isolados do interior kosovar.

Kosovo busca estabilidade
Estabilidade virou palavra de ordem para Kosovo, enquanto albaneses e sérvios mantêm profundas divergências sobre o futuro do território kosovar.

Dirigentes albano-kosovares asseguram que, se houver conquista de estabilidade ao longo dos próximos cinco anos, a paz poderia ser consolidada no pequeno e empobrecido Estado.

No primeiro ano da independência kosovar houve apenas pequenos incidentes de violência étnica no território, embora analistas afirmem que seguem latentes estopins para mais casos de agressões. Pieter Feith, representante especial da União Europeia (UE) no Kosovo, destaca as tensões no norte do país, onde está a principal concentração de sérvios.

Os sérvios resistem à independência do Kosovo e querem regulamentar sua vida política sob soberania sérvia. Outro ponto de tensão é o crescente apoio ao movimento radical "Vetvendosja" ("Autodeterminação"), que exige uma unificação com a Albânia e defende que as missões da ONU e da UE saiam do Kosovo.

No entanto, Pristina, capital de Kosovo, põe a conquista de estabilidade acima de outros assuntos pendentes de resolução, como redução do desemprego, da pobreza e a luta contra a corrupção.

Hashem Thaçi, primeiro-ministro kosovar, disse à agência de notícias Efe que "não existe nenhum risco de instabilidade no Kosovo". Acusou também a Sérvia de tratar de provocá-lo ao colocar em dúvida a integridade territorial do novo país.

Por isso, Thaçi anunciou esta semana a criação de um Conselho de Segurança Nacional, que será responsável pela redação de um plano estratégico no setor. Parte dessa estratégia envolve a Força de Segurança do Kosovo, o primeiro Exército do autoproclamado Estado. O órgão foi criado este ano e contará com cerca de 2.500 soldados.

Situação socioeconômica grave
A situação socioeconômica do Kosovo é grave, com uma taxa de desemprego superior a 45% (em algumas regiões chega a 80%) e uma forte dependência de remessas de dinheiro de kosovares no exterior.

Além disso, no ano passado várias greves paralisaram o território, incluindo de agentes da polícia, funcionários da Justiça e do sistema sanitário.

A renda per capita kosovar é estimada em cerca de US$ 1.500 por ano. Muitas famílias locais sobrevivem graças a remessas enviadas por parentes que migraram para o exterior, sobretudo para Suíça e Alemanha.

O aposentado Rrustem Shaipi, de 67 anos, disse que segue em condições difíceis de subsistência, com uma pensão que não chega a € 45 mensais. "Isso não permite nem a compra de remédios", disse.

História tumultuada
O Kosovo declarou sua independência no dia 17 de fevereiro de 2008, em relação à Sérvia. A declaração aconteceu durante reunião extraordinária do Parlamento e foi aprovada por 109 votos a zero, com 11 deputados ausentes.

A declaração de independência foi o auge de um processo que teve início com o fim da antiga Iugoslávia, em 1991, da qual Sérvia e Kosovo faziam parte.

Durante a década de 1990, Kosovo lutou pela independência, mas, a partir de 1998, as forças de Slobodan Milosevic, então presidente da ex-Iugoslávia, buscou conter o furor separatista.

Numa tentativa de encerrar o conflito, a Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) iniciou uma série de ataques a Belgrado e regiões da Sérvia e Kosovo, no que ficou conhecido como a Guerra de Kosovo. A ofensiva da Otan e a pressão da ONU forçaram o recuo de Milosevic.

Com o fim do conflito, o Conselho de Segurança das ONU suspendeu o controle de Belgrado sobre Kosovo, que passou a ser administrada pela ONU, enquanto a segurança ficou à cargo das tropas da OTAN. Kosovo passou a desenvolver suas próprias instituições democráticas, conquistando eleições livres para presidente e primeiro-ministro.
FONTE Do UOL Notícias*
Em São Paulo

*Com as agências internacionais

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

A politização do caso Cesare Battisti

O pedido italiano — por enquanto negado pelo Brasil —, de extradição do ex-terrorista italiano Cesare Battisti é mais um capítulo que comprova a necessidade de uma unificação de regras sobre o convívio internacional, inclusive na área penal.

O assunto tem relação com a inevitabilidade, ou não, de um governo global, cuja pertinência deixo agora de lado porque sei o quanto o tema provoca bolhas emocionais virulentas, aumentando a pressão arterial dos zelosos vigilantes da soberania sem limites, adeptos do “Aqui, neste país, mando eu! Pouco importa o que acontece lá fora!”.

Ocorre que o outro país, o de “lá fora”, pensa da mesma forma, mas em sentido diametralmente oposto. O resultado é uma divergência, estribada não no esforço honesto da razão, mas na preferência ideológica do partido que está no poder, divergência que pode paralisar relações diplomáticas e comerciais que valem muito mais que o problema pessoal de um único indivíduo.

Deixando as tentadoras generalizações de lado, vejamos o que ocorre com Cesare Battisti. Trata-se de um cidadão inteligente e ousado que dedicou-se, durante alguns anos, a atividades terroristas de esquerda, participando de assaltos e homicídios. Processado na Itália, foi condenado à prisão perpétua, por quatro homicídios. Em vez de se defender no foro próprio — como seria o normal —, preferiu fugir para a França e outros lugares, sendo condenado à revelia.

Note-se que nenhum Estado, compreensivelmente, aceita que pessoas acusadas de crime simplesmente fujam, com isso livrando-se das conseqüências de seus atos. Essa fuga só se justifica em países de governo extremamente violento e primitivo, em que a justiça é uma óbvia farsa. Alguns países da África, sob regime ditatorial — Idi Amin Dada, por exemplo, em Uganda, ou Saddam Hussein, no Iraque —, não dispunham de Justiça confiável, sendo aceitável a justificativa do réu de não comparecer a julgamento. Seus juízes, apavorados, decidiriam conforme ordenava o ditador.

Não é o caso, porém, da Itália, um dos países mais adiantados do planeta em matéria de Direito e Justiça. Dir-se-á, até, que talvez exagere — a justiça italiana tem fama de demorada — na proteção dos direitos dos réus, tantos são os remédios jurídicos oferecidos a quem figura na posição de acusado. O fato de não querer enfrentar o julgamento no seu país não estabelece nenhuma presunção de inocência a favor de Cesare Battisti. Pelo contrário.

Se Cesare Battisti tivesse se apresentado a julgamento, na Itália, teria tido inúmeros criminalistas, altamente competentes, oferecendo-se para defendê-lo, até mesmo de graça, considerando a repercussão do caso. Organizações de esquerda não poupariam recursos financeiros para vê-lo inocentado. Sua defesa seria também uma forma indireta de defesa do socialismo, uma idéia bastante generosa, na sua essência. Mas ele preferiu escapar. Talvez porque consciente de que suas motivações não teriam aprovação, nem de seus julgadores nem da opinião pública italiana majoritária. Depois de alguns anos em outros países acabou refugiando-se no Brasil, onde acabou sendo preso.

Devido a sua condição de autor de livros policiais — não o li mas deve ter talento — conquistou a simpatia de intelectuais, um fenômeno muito comum. Quem gosta dos livros de alguém acaba gostando também do autor. É quase inevitável. Principalmente se não mantém com ele freqüentes contatos — escritores também têm inúmeros defeitos e manias. No caso de Battisti, ele, além de autor de sucesso é também “de esquerda”, o que duplicou o número de seus admiradores. Daí a grande onda de apoio, na mídia, à concessão de refúgio político ao ex-terrorista.

Leitores mais velhos lembram-se, certamente, do que ocorreu com Caryl Chessman, o americano “bandido da luz vermelha” que, preso em 1948, em Los Angeles, foi condenado a morrer na câmara de gás. Era acusado de roubos e estupros na periferia de Hollywood. No “corredor da morte” estudou Direito por conta própria e apresentou dezenas de recursos — protelando sua execução por doze anos. Nessa espera, escreveu vários “best sellers” muito interessantes — li alguns — conseguindo enorme apoio da opinião pública que, convencida — ou seduzida... — da inocência do autor, pressionou intensamente para que o escritor não fosse executado. Até mesmo o jurista Nelson Hungria, respeitadíssimo e brilhante ministro do Supremo Tribunal Federal esforçou-se pessoalmente — com cartas ao governador da Califórnia, artigos e conferências — para livrá-lo da execução. Esse esforço, no entanto, não foi suficiente para impedir — o americano tem o coração mais duro... — que morresse aspirando o gás letal, o que aconteceu em maio de 1960. No Brasil, essa pressão teria sido bem sucedida.

No caso de Cesare Battisti o que ele tem “a seu favor” — as aspas porque tento ser imparcial — é ser um escritor de sucesso, de esquerda (com motivação política nos homicídios), e ter abandonado o terrorismo há mais de vinte anos. Ele já “não seria a mesma pessoa”, mesmo se tivesse participado dos homicídios.

Acessando, porém, na internet, o jornal francês “L’Express.fr”, de 28-01-09, em busca de informações mais precisas, deparei-me com a entrevista de Armando Spavaro, procurador adjunto de Milão, Itália, que funcionou no caso e informou, com bastante convicção, que Battisti pessoalmente matou duas pessoas; participou, como co-autor presencial da morte de uma terceira, e decidiu, ainda que não presente, da morte da quarta vítima. Essas duas últimas vítimas foram mortas no mesmo dia, em locais separados, distantes um do outro — segundo o referido procurador —, como uma “lição” contra aqueles que se opunham ao PAC – Proletários Armados pelo Comunismo.

As duas últimas vítimas — dos quatro já referidos —, seriam um joalheiro de Milão, Pierluigi Torregiani, e um açougueiro de Veneza, Lino Sabbadin. Ambos teriam sido mortos porque reagiram quando assaltados pelos terroristas do PAC. Segundo o mencionado procurador, eles teriam que morrer no mesmo momento, no mesmo dia, como “uma lição do PAC para quem resistia aos proletários forçados a roubar para sobreviver”. Como Battisti não poderia estar no mesmo momento, matando em duas cidades diferentes, teria estado presente a uma execução e ordenado a outra. Uma espécie de arrogante ubiqüidade criminosa. Se verdadeiro o fato — e o réu deveria ter se apresentado para tentar provar a falsidade da acusação — é compreensível a revolta e empenho das autoridades italianas em querer a prisão do ex-terrorista.

Infelizmente, quando entra o fator ideológico no exame de qualquer questão, o resultado fica sempre desvirtuado. A preocupação com a justiça evapora-se, certamente conseqüência do calor com que o tema é examinado. Isso explica porque a esquerda, em peso, é favorável ao asilo político dado ao ex-terrorista de esquerda. Ela nem mesmo, parece, se interessa pelos “detalhes” do caso. Não quer nem se informar. Se se informasse, talvez fosse favorável a um novo julgamento, a uma tentativa de revisão do processo, se isso fosse tecnicamente viável. Não acredito que, com toda a repercussão internacional do caso, e vigilância da mídia, Battisti fosse torturado na Itália, caso a ela retornasse para novo julgamento ou cumprimento da sentença de prisão — talvez limitada ao prazo máximo permitido pela lei brasileira. O Brasil não admite a prisão perpétua.

O fato de a Itália estar sendo agora governada por Silvio Berlusconi, um homem abertamente de direita, não seria justificativa para a proteção incondicional dos interesses de Battisti. A justiça italiana, pela sua reputação, não seria submissa a esse político, a ponto de se transformar em mero “pau mandado” de Berlusconi. Um terrorista de extrema direita, Zorzi, foi condenado na Itália e está refugiado no Japão.

Se o Supremo Tribunal Federal conceder a extradição, solicitada pela Itália, o problema estará resolvido. Se não conceder, veremos envenenada uma relação internacional que até agora tem sido boa para ambos os países. O impasse, porém, paradoxalmente, terá algo de bom: forçar os juristas da área internacional — e os governo, de modo geral —, a encarar de frente a necessidade de uma norma geral que unifique os critérios substanciais relacionados com a extradição. O tempo de prescrição das penas, por exemplo. Soberania é bom, em tese, mas em excesso, mata. Ou envenena, como é o caso da relação Brasil-Itália.

Extraído do site Mundo RI - Relações Internacionais
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