sexta-feira, 22 de maio de 2009

Vínculo que importa é o amor, afirma Britto sobre fim de prazo para divórcio

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao comentar ontem (21) a aprovação em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, do fim do prazo para se requerer divórcio, afirmou que "o vínculo que deve segurar e manter as pessoas juntas é o do amor e não o do contrato, já previamente caduco pela separação judicial". Britto considerou importante que a proposta - aprovada em primeiro turno por 374 votos a 15 - tenha acabado com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam requerer o divórcio. "Não há razão para se esperar um ano ou dois anos, quando as partes já decidiram que viver juntos é uma agonia", salientou o presidente nacional da OAB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisará ser aprovada sem segundo turno pela Câmara e ser submetida ao Senado. Para Britto, é importante ressaltar também que, "se as pessoas quiserem voltar a conviver, poderão fazê-lo a qualquer tempo, pois assim como o contrato não serviu para segurá-las, não é o contrato que irá perpetuar uma separação".Fonte: OAB

terça-feira, 5 de maio de 2009

COITADOS DOS QUE ESTÃO ABAIXO DA LINHA DO EQUADOR

[*]Por Virgilio Meirelles

Nas ultimas semanas, estamos vivenciando, uma verdadeira histeria coletiva, pois as pessoas não mais se cumprimentam, nem freqüentam lugares fechados, não saem mais de casa, devido a possibilidade de contaminação pela gripe suína, que segundo dados fornecidos por fontes oficiais do governo, o contágio já alcançou aproximadamente 200 pessoas no mundo, sendo 100 somente no México e matou aproximadamente 15 pessoas.
Em razão disto, fronteiras podem ser fechadas, aeroportos estão sendo monitorados diuturnamente, bem como qualquer pessoa vinda de países estrangeiros, pode ser suspeita e para tanto deve ser monitorada.
Nosso governo, mais uma vez, afirma que isto é apenas uma “gripesinha” que não chegará a ser instalar no País e se por ventura houver contaminação, nosso Ministro da Saúde assegura que temos condições de produzir “nove milhões de doses da vacina”.
Pergunto. Se o Brasil tem condições de produzir nove milhões de dose da vacina, porque ainda não iniciou a fabricação? Talvez porque a matéria-prima esteja em lugar tão secreto que nem o Governo saiba onde está.
Por sua vez, recentemente, a chefe da Organização Mundial da Saúde Margaret Chiam, elevou para o nível 6 em uma escala de 1-6 o risco de uma Pandemia, mais afirmou que "O nível 6 não significa, de forma alguma, que estamos enfrentando o fim do mundo. É importante deixar isso claro porque, se não, quando anunciarmos o nível 6 isso causará um pânico desnecessário", disse Chiam ao jornal espanhol El País. Fonte veja.com.
Notadamente, o Governo Brasileiro irá aguardar a crise chegar para assim tomar as medidas cabíveis para conter a iminente “Pandemia” que bate às nossas portas.
Todavia, o objetivo deste relato não é uma analise das declarações destes ou daqueles governantes ou chefes de Organizações Mundiais, o objetivo deste é nos fazer refletir sobre como nos alarmamos com uma crise mundial seja econômica ou de saúde, mais nos esquecemos do que acontece no “quintal de nossas casas”.
Somente no ano de 2008, milhares de pessoas foram infectados em nosso País, vitimas da Dengue, destas mais de 400 perderam suas vidas, doença esta que há muitos anos vem matando pessoas pelo mundo afora, isto sem contar as vitimas da cólera e o ebola.
O que diferencia aquelas infestações para a que estamos vivendo agora? Porque o mundo parou diante desta iminente pandemia, mais não parou, quando milhares de pessoas morreram pelo mundo, vitimas de vírus que há muito já deveriam ter sido extintos?
A resposta é simples. Todas estas epidemias ocorreram e ocorrem somente nos Países considerados do terceiro mundo.
Portanto, a postura da OMS e dos Países desenvolvidos, nos faz refletir que o “mundo” só se manifesta quando as epidemias chegam a Europa ou América do Norte, pois como se sabe, eles não olham para nada que esteja abaixo da linha do Equador.
[*] Virgilio Ricardo Coelho Meirelles, é advogado e professor de Direito Internacional Publico na Faculdade Serra do Carmo/TO, vrcmeirelles@yahoo.com.br

domingo, 22 de março de 2009

quinta-feira, 12 de março de 2009

Tribunal admite não ser mais possível prisão de depositário infiel

Caros alunos como haviamos discutido em sala de aula recentemente o STF fixou seu possionamento impossibilidade de restrição da liberdade do depositário infiel fiduciante, nos termos do Pacto de São José da Costa Rica, permanecendo inalterada as possibilidades de prisão de devedor voluntário de verbas alimentares e do depositário infiel nomeado pelo Juízo, naquela oportunidade não houve nenhuma duvida quanto a estas possibilidades de restrição civil da liberdade.
Pois bem, o Pleno do TRT de Goias inovou e estendeu tal impossibilidade de prisão civil aquele que nomeado fiel depositário pelo Juizo não cumprir fielmente aquele encargo.
Assim deixo para os Srs. a interpretação da norma para podermos discutir em sala de aula este "novo" possionamento.

Tribunal admite não ser mais possível prisão de depositário infiel

O Pleno do TRT de Goiás deferiu, por maioria, habeas corpus (HC nº 385/08) em favor de depositária infiel que teve a prisão decretada por não ter cumprido ordem judicial de exibição dos bens que foram entregues para sua guarda. A prisão havia sido determinada pelas 1ª e 5ª Varas do Trabalho de Goiânia em duas ações trabalhistas, e a ordem estava prestes a ser cumprida.

O relator do HC, desembargador Mário Bottazzo, adotou o recente entendimento do SupremoTribunal Federal (STF) que apenas admite a prisão do devedor voluntário de pensão alimentícia. De acordo com o STF, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que preconiza a não aplicação da restrição de liberdade em decorrência de dívida. O Supremo diz que o tratado internacional tem prevalência sobre as normas de direito interno.

Divergência

A posição do relator não foi seguida pelos desembargadores Elvecio Moura dos Santos e Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque e pelo juiz convocado Daniel Viana Filho. Para eles, o que se pretende com a prisão do depositário infiel, no âmbito da Justiça do Trabalho, é a satisfação de um crédito de natureza alimentar e, desse modo, não haveria ofensa ao tratado internacional nem à Constituição. Entendem ainda que o STF tratou apenas da proibição de prisão nos contratos civis.

Decisão do Supremo

A decisão do STF foi tomada no início de dezembro de 2008, no julgamento de dois recursos extraordinários que discutiam a prisão civil do alienante fiduciário infiel. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. No caso, não se enquadraria a prisão civil por dívida.


Fonte: TRT 18

Aula 06 Estado - Limites

Prezados Alunos segue link do arquivo da aula 06, referente aos limites territoriais dos Estados, deixando claro que os limites aéreos e maritimos serão estudados em outra oportunidade.
Abraço a todos

quarta-feira, 11 de março de 2009

Disputa envolve lei brasileira, americana e tratado

Por Alessandro Cristo
Para julgar quem é a verdadeira família do garoto Sean Goldman — disputado pelo pai americano e pelo padrastro brasileiro —, as Justiças do Brasil e dos Estados Unidos terão que resolver um impasse jurídico, que mistura as legislações do Brasil, dos Estados Unidos e os tratados internacionais. Estão em jogo leis que tratam do sequestro internacional de menores, da consanguinidade, da paternidade socioafetiva e da proteção psicológica e emocional da criança, entre outras. Os elementos a serem considerados no caso são tão complexos que dividem opiniões até mesmo de especialistas que trabalham juntos no mesmo escritório.
Os advogados Jamil Abdo e Estela Franco, do escritório Abdo, Abdo & Diniz Advogados Associados, são um exemplo disso. Especialista em Direito Internacional, Jamil Abdo aposta que o pai biológico, o americano David Goldman, deve ficar com a criança. “O direito do pai é consanguíneo, ninguém pode tirar isso dele”, afirma. Além disso, o fato de a falecida mãe do garoto, Bruna Bianchi, ter sequestrado a criança em 2004 e a trazido ao Brasil sem o consentimento do pai, exige a análise do caso à luz da Convenção de Haia, que qualifica o crime.
A especialista em Direito de Família Estela Franco discorda. Ela acredita que o garoto Sean já tem no padrastro, o advogado João Paulo Lins e Silva, a figura paterna, e que tirá-lo desse contexto poderia causar danos psicológicos. “O Direito de Família e da Infância brasileiros, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, vem primando pelo interesse superior da criança e pelo princípio da dignidade”, diz.
Apesar de sua posição, Jamil Abdo afirma ser próximo dos avós maternos de Sean. “Muitos ficaram surpresos com o que penso, mas sou pai e defendo o que é justo”, afirma. Para ele, nem mesmo o pior tipo de processo que um pai pode sofrer — uma ação de destituição de pátrio poder, que tira do genitor a responsabilidade pela criança — tem o poder de anular a paternidade. “É por isso que muitas mães presas criam os filhos no presídio”, explica.
Até o pedido de indenização feito por David Goldman contra a família no Brasil tem uma explicação para Abdo. Como o valor pedido teria sido baixo para os padrões americanos nesse tipo de ação — Goldman pediu US$ 150 mil, quando são frequentes processos de mais de US$ 2 milhões nesses casos —, a intenção seria a de forçar que Sean fosse levado aos EUA, onde uma medida cautelar expedida no país poderia dar ao pai a guarda do filho. “Esse valor só cobriria o custo judicial. Foi uma ação estratégica”, diz. A tática poderia dar certo, já que, em território americano, não dependeria de uma chancela da Justiça brasileira, mas a suposta tentativa não vingou e terminou em um acordo.
Hoje com oito anos, Sean já passou três com o padrasto. Esse tempo, segundo a advogada Estela Franco, foi o suficiente para criar laços socioafetivos entre os dois. “Por esse motivo, uma mudança radical seria marcante para o garoto, que tem uma rotina, uma língua e vínculos afetivos como referenciais”, explica. Para ela, analisar o caso apenas do ponto de vista da consanguinidade é um retrocesso. “A socioafetividade é uma construção baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não é um pai o que a criança procura, mas uma figura paterna”, diz.
A questão criminal, no entanto, ainda pode prejudicar as intenções da família brasileira, segundo a advogada. “Pela Convenção de Haia, essa criança estaria irregular no Brasil.” Porém, como há um conflito de normas, o caso pode parar nos tribunais internacionais. “Algo tem que ser feito rapidamente, caso contrário a criança será retirada do país devido a um requisito formal”, alerta. A advogada lembra, porém, que é contraditório os EUA falarem sobre a convenção. “Eles não assinaram acordos sobre adoção, por exemplo.”
Quem é o pai
Sean nasceu em 2000 nos Estados Unidos, onde David Goldman e Bruna moravam. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bruna e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. A passagem de volta estava marcada para 11 de julho de 2004. Dois dias depois, ela ligou dizendo que não retornaria com o filho aos EUA e disse que o pai só veria a criança novamente se aceitasse o divórcio na Justiça brasileira. Bruna entrou então com uma ação na Justiça do Rio para ter a guarda do filho e contratou o advogado João Paulo Lins e Silva para conduzir o processo. Casou-se com ele em 2007, mas morreu durante o parto da filha deste casamento no final de 2008.
O pai biológico moveu então um processo judicial pela guarda da criança, já que, com a morte da mãe, seu direito como pai seria líquido e certo. Ele também registrou o sequestro do filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia. Por esta convenção, o Brasil deve localizar a criança e promover sua devolução para que o caso seja julgado pela Justiça do país onde o menor morava antes. É por força dessa convenção que a União atua no caso e defende que Jean volte a morar com o pai nos Estados Unidos.
O padrasto também entrou com uma ação, pedindo o reconhecimento da paternidade afetiva e a substituição do nome do pai biológico pelo seu na certidão de nascimento de Sean. O advogado conseguiu a guarda provisória do menor, além de obter uma liminar na 13ª Vara Cível do Rio proibindo o jornal Folha de S.Paulo e o site criado por David, Bring S. Home, de veicularem qualquer coisa sobre o caso.
Brecha internacional
Esse tipo de disputa internacional é mais frequente do que se pensa, como diz o advogado Jamil Abdo. Só no escritório são conduzidos mais de 20 casos semelhantes. A maioria é de pais que, propositalmente, levam os filhos sem o conhecimento do companheiro para países onde a lei não considera o sequestro do filho uma contravenção. “O mais comum são os Emirados Árabes Unidos. Tenho sete casos envolvendo sequestros para lá”, conta. Por considerar a autoridade do homem superior à da mulher, a Justiça do país não concede pedidos de busca de menores emitidos por outros países, a pedido das mães.
Na Alemanha, a dificuldade é a falta de assinatura da Convenção de Haia. Em um caso defendido por Abdo, uma mãe brasileira pedia à Justiça a devolução do filho levado pelo marido. Mesmo sendo a apreensão de menores considerada prioridade no mundo todo, como não havia acordo firmado entre os países nesse sentido, a ação acabou arquivada. “Depois que cresceram, as meninas voltaram ao Brasil e hoje moram com a mãe”, conta o advogado.
Um dos casos que ainda dão trabalho ao escritório é o de um pai que viajou em férias para os EUA, levando os três filhos, todos menores. Ao desembarcar, uma discussão deu início a uma guerra judicial entre ele e a mãe das crianças. Mesmo tendo assinado uma autorização permitindo a viagem dos filhos — exigência legal internacional —, a mãe denunciou à polícia que eles haviam sido sequestrados pelo pai. A Justiça gaúcha mandou o pai trazer as crianças de volta, mas ele recorreu aos tribunais americanos, que rejeitaram a ordem brasileira, alegando soberania. No entanto, a mãe conseguiu o que queria. “Autoridades policiais daqui abordaram as crianças nos EUA na casa do pai durante sua ausência e as trouxeram sem passaporte, o que é irregular. Foi tipicamente um sequestro”, afirma Abdo. O caso ainda tramita no Judiciário.

fonte CONJUR

segunda-feira, 9 de março de 2009

Pai americano tenta reaver guarda de filho de 8 anos que mora no Brasil

Caros Alunos, dando sequencia ao estudo do Direito Internacional, faremos esta semana uma analise da situação juridica deste caso (basta clicar no titulo da postagem). Esta analise terá como base a obrigatoriedade de reconhecimento e aplicação pelo Estado Brasileiro da Convenção de Haia. Nesta analise estudaremos a aplicação das teorias que visam solucionar os conflitos internacionais (monismo e dualismo), bem como o princpio da reciprocidade.
Nesta analise os Srs. terão que elaborar um texto de forma critica observando as teorias e o principio da reciprocidade, o referido texto poderá ser entregue de forma digital dentro das normas da ABNT para elaboração de artigo científico que será fornecida em sala de aula.
Como material de auxilio iremos discutir em sala de aula as normas internas pertinentes ao direito de familia, e algumas jurisprudencias de Tribunais internos sendo facultado a apresentação de decisões proferidas pro tribunais internacionais.
Assim solicito um estudo sobre o caso para que possamos discuti-lo em sala de aula na proxima sexta-feira dia 13 de março de 2009.
Abraço a todos e bons Estudos

quinta-feira, 5 de março de 2009

QUESTÕES PARA ESTUDO

Prezados Alunos selecionei algumas questões para estudo. As questões foram extraidas dos exames da OAB/RJ. Espero ajudar a todos.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Procuradoria quer que redes de fast food suspendam venda de brinquedos

As redes de fast food Burger King, Bob’s e Mc Donald’s devem suspender a venda promocional de brinquedos em suas lojas. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal em São Paulo, ao considerar que as redes estimulam as crianças a se alimentarem de forma não saudável.

As empresas têm dez dias para responder a recomendação. O MPF também pediu que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se manifeste sobre o tema.

Os grupos de lanchonetes vendem brinquedos ou outros objetos infantis colecionáveis mediante a compra das promoções “Lanche Bkids”, “Trikids” e “McLanche Feliz”, que têm como acompanhamento lanche, batata e refrigerante. As promoções têm como público-alvo os consumidores infantis e associam, de modo geral, personagens de desenhos animados ao lanche.

O procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, afirma que os métodos de venda e promoção das lanchonetes são agressivos e fazem a criança adotar um hábito alimentar que não é saudável e que pode ser mantido pela vida inteira.

“O brinquedo ou produto adquirido em associação com a comida, mais cedo ou mais tarde, se perderá, mas os hábitos alimentares ou as consequências do consumo de comida, com excesso de gordura ou açúcares, tendem a persistir”, afirmou Schusterschitz.

Amparo legal
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil. De acordo com Schusterschitz, esse é um público que não completou sua formação crítica e não tem capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo a apelativo da promoção.

Além disso, o Código reitera que a decisão sobre o consumo de alimentos deve ser observada sob a ótica da qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil.

“A atração do consumidor infantil pela alavanca de brinquedos e produtos com apelo para as crianças retira fundamentalmente o aspecto crítico ou avaliativo sobre o que comer e por que comer”, disse o procurador.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece que as iniciativas particulares sobre as crianças devem necessariamente ser compatíveis com seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. “As crianças tem limitada capacidade de entendimento sobre o intento persuasivo das promoções de vendas a elas dirigidas”, concluiu Schusterschitz.

Terça-feira, 3 de março de 2009
Fonte Ultima Instancia

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

A Prisão Civil do Depositário Infiel na Visão do Supremo Tribunal Federal

Fernando Capez
Promotor de Justiça e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público.


Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

O entendimento firmado, desta forma, tem como pano de fundo a questão da validade da prisão civil do depositário infiel, expressamente proscrita pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual assegura que: "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar" (art. 7º, 7), mas que é expressamente acolhida pela Carta Magna, a qual prescreve que: "Não haverá prisão civil por dívida, salvo do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

O conflito entre tais diplomas legais conduziu ao questionamento da hierarquia assumida pelos tratados e convenções internacionais de proteção dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, tendo por fundamento o art. 5º, § 2º, da CF.

Antes do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a controvérsia acabou sendo submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, o qual havia cristalizado interpretação no sentido de que esses tratados teriam posição subalterna no ordenamento jurídico, de modo que não poderiam prevalecer sobre norma constitucional expressa, permanecendo a possibilidade de prisão do depositário infiel. Nesse sentido: "Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF — mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22-11-1995, e RE 206.482, 27-5-1998) — à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição (STF, 1ª T., RE 345.345/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25-2-2003, DJ 11 abr. 2003, p. 926).

Acabando com essa celeuma, a EC n. 45/2004, que acrescentou o § 3º ao art. 5º da CF, passou a prever expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, somente se preenchidos dois requisitos: (a) tratem de matéria relativa a direitos humanos + (b) sejam aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros (duas votações em cada Casa do Parlamento, com três quintos de quorum em cada votação). Obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, § 4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas).

Tal situação trouxe dúvidas quanto aos tratados e convenções internacionais promulgados antes da EC n. 45/2004, isto é, sobre a necessidade ou não de submetê-los ao quorum qualificado de aprovação, como condição para tornarem-se equivalentes às emendas constitucionais.

Ficaria, então, a questão: o Pacto de São José da Costa Rica, promulgado anteriormente à EC n. 45, para tornar-se equivalente às emendas constitucionais e proibir a prisão do depositário infiel, necessitaria ser aprovado pelo Congresso Nacional pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros?

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 87585/TO, do qual é relator o Ministro Marco Aurélio, na data de 3.12.2008, decidiu que, com a introdução do Pacto de São José da Costa Rica, que restringe a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia (art. 7º, 7), em nosso ordenamento jurídico, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevista na Magna Carta. Segundo consta do Informativo 531 do STF, prevaleceu, no julgamento, a tese do status de supralegalidade da referida Convenção, inicialmente defendida pelo Min. Gilmar Mendes no julgamento do RE 466343/SP. (HC 87585/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008.). Note-se que, no referido julgado, restaram vencidos, no ponto, os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau, que a ela davam a qualificação constitucional, perfilhando o entendimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, se absteve de pronunciamento.

No RE 349703/RS (rel. orig. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 3.12.2008) e no RE 466343/SP (rel. Min. Cezar Peluso, 3.12.2008) a mesma orientação acima foi seguida. No entanto, vale mencionar que, no RE - 466343, o Min. Celso de Mello, embora tenha concluído pela inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel, defendeu a tese de que os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil teriam hierarquia constitucional e não status supralegal. Assim, consoante o Informativo 498 do STF: "No ponto, destacou a existência de três distintas situações relativas a esses tratados: 1) os tratados celebrados pelo Brasil (ou aos quais ele aderiu), e regularmente incorporados à ordem interna, em momento anterior ao da promulgação da CF/88, revestir-se-iam de índole constitucional, haja vista que formalmente recebidos nessa condição pelo § 2º do art. 5º da CF; 2) os que vierem a ser celebrados por nosso País (ou aos quais ele venha a aderir) em data posterior à da promulgação da EC 45/2004, para terem natureza constitucional, deverão observar o iter procedimental do § 3º do art. 5º da CF; 3) aqueles celebrados pelo Brasil (ou aos quais nosso País aderiu) entre a promulgação da CF/88 e a superveniência da EC 45/2004, assumiriam caráter materialmente constitucional, porque essa hierarquia jurídica teria sido transmitida por efeito de sua inclusão no bloco de constitucionalidade. RE 466343/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 12.3.2008. (RE-466343)".

De qualquer modo, independentemente do status que assumiriam os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir, segundo a decisão exarada no HC 87585/TO, que o Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar.

Fonte Editora Magister

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Nomeação de Paulo Lacerda como adido em Portugal é contestada no Supremo

Foi protocolado nesta terça-feira (17/2) um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a nomeação do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Paulo Lacerda para o cargo de adido policial em Portugal. O presidente do Sindipol (Sindicato dos Policiais Federais), Luís Cláudio Avelar, é o autor da ação.

De acordo com Avelar, o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva feriu vários princípios, que regem o exercício do serviço público. “O presidente designou uma pessoa para um cargo que sequer existia. Após designar o Paulo Lacerda para o cargo é que houve a solicitação de criação do posto e, em janeiro, o cargo foi efetivamente criado”, disse o presidente do Sindipol.

Ele afirma que a instituição pretende mostrar aos ministros do STF que não houve impessoalidade na conduta do presidente. “Houve falta de impessoalidade, eficiência, transparência e também moralidade. Não é cabível um cargo ser criado para uma pessoa especificamente, independente dos pré-requisitos [para assumir a função]”, acrescentou Avelar.

Para assumir o cargo de adido policial, afirmou Avelar, é preciso passar por uma série de etapas. “A norma estabelece que a pessoa tem que se candidatar, depois, se preenchidos os pré-requisitos, passar por um critério de seleção. Após isso, a direção do DPF [Departamento da Polícia Federal] indicará ao ministro da Justiça os nomes, dos quais o ministro encaminhará uma lista para escolha do presidente”, explicou.

Entre os pré-requisitos para assumir o posto de adido policial, segundo o presidente do Sindipol-DF, estão a exigência do policial estar na ativa e não poder estar à disposição de outro órgão nos últimos 12 meses. Paulo Lacerda já está aposentado e, nos últimos meses, comandava a Abin. “Ele [Lacerda] não havia sequer se capacitado para o cargo. Com isso, matou de vez todas as expectativas”.

O presidente do Sindipol-DF ponderou que a ação visa corrigir um erro e não “perseguir quem quer que seja”. “Não temos nada contra o presidente nem contra o Paulo Lacerda, mas os princípios da administração pública foram feridos” observou.

Paulo Lacerda foi exonerado da Abin pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro último. Sua saída ocorreu depois ficar um período afastado do cargo, desde setembro, após suspeita de que a Abin teria realizado escutas telefônicas clandestinas para monitorar conversas de autoridades, como o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, no curso da operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Fonte: Ultima Intância

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Kosovo comemora um ano de independência com pouco reconhecimento internacional

O território de Kosovo comemora nesta terça-feira (dia 17) um ano de sua proclamação unilateral de independência. A antiga província da Sérvia, no entanto, ainda não tem o status de país independente consolidado no cenário mundial. Até o momento, apenas 54 dos 192 Estados da ONU reconheceram a independência de Kosovo. O Brasil, por exemplo, não faz parte dessa lista, assim como Rússia, China, Índia, Espanha e África do Sul, para citar alguns Estados que não reconhecem o novo status de Kosovo.
CENAS DA HISTÓRIA DE KOSOVO

Homem caminha com sua filha entre escombros de casas em Pristina, Kosovo


Ronaldo participa de campanha da ONU contra a pobreza em Kosovo


Criança kosovar é passada por cerca de arame farpado em campo de refugiados na Albânia

Veja mais fotos
Le Monde: Kosovo, ou a dificuldade de ser independente
Outras notícias de Internacional


As autoridades de Pristina, no entanto, destacam a importância desses 54 países por sua "qualidade", ressaltando que os países que reconhecem o Kosovo respondem por 71% da economia do planeta. Entre esses países estão os EUA, Canadá, Austrália e 22 dos 27 países da União Europeia (UE), entre eles Alemanha, França, Reino Unido e Itália.

Outro entrave para a consolidação do status de Kosovo, um território cuja área (10.887 quilômetros quadrados) é menor que a do Estado de Sergipe (21.862 quilômetros quadrados), é a tentativa de Belgrado reiniciar as negociações para reincorporar Kosovo, que ele considera sua província.

Em declaração recente, o presidente sérvio, Boris Tadic, afirmou que daria continuidade à luta para manter Kosovo como seu território. "A Sérvia tem como objetivo estratégico a preservação de sua integridade, no grau mais alto da escala de seus interesses", disse.

Reação sérvia
Em outubro, a Sérvia obteve uma vitória diplomática ao conseguir apoio da ONU em sua iniciativa para que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) se pronuncie sobre a legalidade da autoproclamação de independência do Kosovo.

Em novembro, Belgrado conseguiu que o Conselho de Segurança (CS) da ONU aprovasse o chamado "plano de seis pontos", que considera vital para que cidadãos sérvios permaneçam no Kosovo e se sintam mais protegidos.

No entanto, a aplicação desse plano, rejeitado pelos albano-kosovares, segue pendente, e os sérvios denunciam "vazio de poderes" em seus enclaves no Kosovo, onde não aceitam instituições nem leis do autoproclamado Estado.

Esse plano define a competência dos sérvios em setores como Justiça, forças policiais, alfândegas e fronteiras, proteção do patrimônio cultural sérvio, telecomunicações e infraestrutura, e os detalhes de sua aplicação deverão ser pactuados entre Belgrado e a missão da ONU no Kosovo.

A Sérvia já deu sinais de que pode aceitar dialogar com representantes de Pristina em um nível técnico, sobre problemas concretos da população sérvia do Kosovo.

Dois terços dos sérvios que viviam no Kosovo até 1999 já deixaram o território. Dos cerca de 100 mil que seguem no local, quase 40 mil se concentram no norte, próximo à Sérvia, e o restante habita vários enclaves isolados do interior kosovar.

Kosovo busca estabilidade
Estabilidade virou palavra de ordem para Kosovo, enquanto albaneses e sérvios mantêm profundas divergências sobre o futuro do território kosovar.

Dirigentes albano-kosovares asseguram que, se houver conquista de estabilidade ao longo dos próximos cinco anos, a paz poderia ser consolidada no pequeno e empobrecido Estado.

No primeiro ano da independência kosovar houve apenas pequenos incidentes de violência étnica no território, embora analistas afirmem que seguem latentes estopins para mais casos de agressões. Pieter Feith, representante especial da União Europeia (UE) no Kosovo, destaca as tensões no norte do país, onde está a principal concentração de sérvios.

Os sérvios resistem à independência do Kosovo e querem regulamentar sua vida política sob soberania sérvia. Outro ponto de tensão é o crescente apoio ao movimento radical "Vetvendosja" ("Autodeterminação"), que exige uma unificação com a Albânia e defende que as missões da ONU e da UE saiam do Kosovo.

No entanto, Pristina, capital de Kosovo, põe a conquista de estabilidade acima de outros assuntos pendentes de resolução, como redução do desemprego, da pobreza e a luta contra a corrupção.

Hashem Thaçi, primeiro-ministro kosovar, disse à agência de notícias Efe que "não existe nenhum risco de instabilidade no Kosovo". Acusou também a Sérvia de tratar de provocá-lo ao colocar em dúvida a integridade territorial do novo país.

Por isso, Thaçi anunciou esta semana a criação de um Conselho de Segurança Nacional, que será responsável pela redação de um plano estratégico no setor. Parte dessa estratégia envolve a Força de Segurança do Kosovo, o primeiro Exército do autoproclamado Estado. O órgão foi criado este ano e contará com cerca de 2.500 soldados.

Situação socioeconômica grave
A situação socioeconômica do Kosovo é grave, com uma taxa de desemprego superior a 45% (em algumas regiões chega a 80%) e uma forte dependência de remessas de dinheiro de kosovares no exterior.

Além disso, no ano passado várias greves paralisaram o território, incluindo de agentes da polícia, funcionários da Justiça e do sistema sanitário.

A renda per capita kosovar é estimada em cerca de US$ 1.500 por ano. Muitas famílias locais sobrevivem graças a remessas enviadas por parentes que migraram para o exterior, sobretudo para Suíça e Alemanha.

O aposentado Rrustem Shaipi, de 67 anos, disse que segue em condições difíceis de subsistência, com uma pensão que não chega a € 45 mensais. "Isso não permite nem a compra de remédios", disse.

História tumultuada
O Kosovo declarou sua independência no dia 17 de fevereiro de 2008, em relação à Sérvia. A declaração aconteceu durante reunião extraordinária do Parlamento e foi aprovada por 109 votos a zero, com 11 deputados ausentes.

A declaração de independência foi o auge de um processo que teve início com o fim da antiga Iugoslávia, em 1991, da qual Sérvia e Kosovo faziam parte.

Durante a década de 1990, Kosovo lutou pela independência, mas, a partir de 1998, as forças de Slobodan Milosevic, então presidente da ex-Iugoslávia, buscou conter o furor separatista.

Numa tentativa de encerrar o conflito, a Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) iniciou uma série de ataques a Belgrado e regiões da Sérvia e Kosovo, no que ficou conhecido como a Guerra de Kosovo. A ofensiva da Otan e a pressão da ONU forçaram o recuo de Milosevic.

Com o fim do conflito, o Conselho de Segurança das ONU suspendeu o controle de Belgrado sobre Kosovo, que passou a ser administrada pela ONU, enquanto a segurança ficou à cargo das tropas da OTAN. Kosovo passou a desenvolver suas próprias instituições democráticas, conquistando eleições livres para presidente e primeiro-ministro.
FONTE Do UOL Notícias*
Em São Paulo

*Com as agências internacionais

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

A politização do caso Cesare Battisti

O pedido italiano — por enquanto negado pelo Brasil —, de extradição do ex-terrorista italiano Cesare Battisti é mais um capítulo que comprova a necessidade de uma unificação de regras sobre o convívio internacional, inclusive na área penal.

O assunto tem relação com a inevitabilidade, ou não, de um governo global, cuja pertinência deixo agora de lado porque sei o quanto o tema provoca bolhas emocionais virulentas, aumentando a pressão arterial dos zelosos vigilantes da soberania sem limites, adeptos do “Aqui, neste país, mando eu! Pouco importa o que acontece lá fora!”.

Ocorre que o outro país, o de “lá fora”, pensa da mesma forma, mas em sentido diametralmente oposto. O resultado é uma divergência, estribada não no esforço honesto da razão, mas na preferência ideológica do partido que está no poder, divergência que pode paralisar relações diplomáticas e comerciais que valem muito mais que o problema pessoal de um único indivíduo.

Deixando as tentadoras generalizações de lado, vejamos o que ocorre com Cesare Battisti. Trata-se de um cidadão inteligente e ousado que dedicou-se, durante alguns anos, a atividades terroristas de esquerda, participando de assaltos e homicídios. Processado na Itália, foi condenado à prisão perpétua, por quatro homicídios. Em vez de se defender no foro próprio — como seria o normal —, preferiu fugir para a França e outros lugares, sendo condenado à revelia.

Note-se que nenhum Estado, compreensivelmente, aceita que pessoas acusadas de crime simplesmente fujam, com isso livrando-se das conseqüências de seus atos. Essa fuga só se justifica em países de governo extremamente violento e primitivo, em que a justiça é uma óbvia farsa. Alguns países da África, sob regime ditatorial — Idi Amin Dada, por exemplo, em Uganda, ou Saddam Hussein, no Iraque —, não dispunham de Justiça confiável, sendo aceitável a justificativa do réu de não comparecer a julgamento. Seus juízes, apavorados, decidiriam conforme ordenava o ditador.

Não é o caso, porém, da Itália, um dos países mais adiantados do planeta em matéria de Direito e Justiça. Dir-se-á, até, que talvez exagere — a justiça italiana tem fama de demorada — na proteção dos direitos dos réus, tantos são os remédios jurídicos oferecidos a quem figura na posição de acusado. O fato de não querer enfrentar o julgamento no seu país não estabelece nenhuma presunção de inocência a favor de Cesare Battisti. Pelo contrário.

Se Cesare Battisti tivesse se apresentado a julgamento, na Itália, teria tido inúmeros criminalistas, altamente competentes, oferecendo-se para defendê-lo, até mesmo de graça, considerando a repercussão do caso. Organizações de esquerda não poupariam recursos financeiros para vê-lo inocentado. Sua defesa seria também uma forma indireta de defesa do socialismo, uma idéia bastante generosa, na sua essência. Mas ele preferiu escapar. Talvez porque consciente de que suas motivações não teriam aprovação, nem de seus julgadores nem da opinião pública italiana majoritária. Depois de alguns anos em outros países acabou refugiando-se no Brasil, onde acabou sendo preso.

Devido a sua condição de autor de livros policiais — não o li mas deve ter talento — conquistou a simpatia de intelectuais, um fenômeno muito comum. Quem gosta dos livros de alguém acaba gostando também do autor. É quase inevitável. Principalmente se não mantém com ele freqüentes contatos — escritores também têm inúmeros defeitos e manias. No caso de Battisti, ele, além de autor de sucesso é também “de esquerda”, o que duplicou o número de seus admiradores. Daí a grande onda de apoio, na mídia, à concessão de refúgio político ao ex-terrorista.

Leitores mais velhos lembram-se, certamente, do que ocorreu com Caryl Chessman, o americano “bandido da luz vermelha” que, preso em 1948, em Los Angeles, foi condenado a morrer na câmara de gás. Era acusado de roubos e estupros na periferia de Hollywood. No “corredor da morte” estudou Direito por conta própria e apresentou dezenas de recursos — protelando sua execução por doze anos. Nessa espera, escreveu vários “best sellers” muito interessantes — li alguns — conseguindo enorme apoio da opinião pública que, convencida — ou seduzida... — da inocência do autor, pressionou intensamente para que o escritor não fosse executado. Até mesmo o jurista Nelson Hungria, respeitadíssimo e brilhante ministro do Supremo Tribunal Federal esforçou-se pessoalmente — com cartas ao governador da Califórnia, artigos e conferências — para livrá-lo da execução. Esse esforço, no entanto, não foi suficiente para impedir — o americano tem o coração mais duro... — que morresse aspirando o gás letal, o que aconteceu em maio de 1960. No Brasil, essa pressão teria sido bem sucedida.

No caso de Cesare Battisti o que ele tem “a seu favor” — as aspas porque tento ser imparcial — é ser um escritor de sucesso, de esquerda (com motivação política nos homicídios), e ter abandonado o terrorismo há mais de vinte anos. Ele já “não seria a mesma pessoa”, mesmo se tivesse participado dos homicídios.

Acessando, porém, na internet, o jornal francês “L’Express.fr”, de 28-01-09, em busca de informações mais precisas, deparei-me com a entrevista de Armando Spavaro, procurador adjunto de Milão, Itália, que funcionou no caso e informou, com bastante convicção, que Battisti pessoalmente matou duas pessoas; participou, como co-autor presencial da morte de uma terceira, e decidiu, ainda que não presente, da morte da quarta vítima. Essas duas últimas vítimas foram mortas no mesmo dia, em locais separados, distantes um do outro — segundo o referido procurador —, como uma “lição” contra aqueles que se opunham ao PAC – Proletários Armados pelo Comunismo.

As duas últimas vítimas — dos quatro já referidos —, seriam um joalheiro de Milão, Pierluigi Torregiani, e um açougueiro de Veneza, Lino Sabbadin. Ambos teriam sido mortos porque reagiram quando assaltados pelos terroristas do PAC. Segundo o mencionado procurador, eles teriam que morrer no mesmo momento, no mesmo dia, como “uma lição do PAC para quem resistia aos proletários forçados a roubar para sobreviver”. Como Battisti não poderia estar no mesmo momento, matando em duas cidades diferentes, teria estado presente a uma execução e ordenado a outra. Uma espécie de arrogante ubiqüidade criminosa. Se verdadeiro o fato — e o réu deveria ter se apresentado para tentar provar a falsidade da acusação — é compreensível a revolta e empenho das autoridades italianas em querer a prisão do ex-terrorista.

Infelizmente, quando entra o fator ideológico no exame de qualquer questão, o resultado fica sempre desvirtuado. A preocupação com a justiça evapora-se, certamente conseqüência do calor com que o tema é examinado. Isso explica porque a esquerda, em peso, é favorável ao asilo político dado ao ex-terrorista de esquerda. Ela nem mesmo, parece, se interessa pelos “detalhes” do caso. Não quer nem se informar. Se se informasse, talvez fosse favorável a um novo julgamento, a uma tentativa de revisão do processo, se isso fosse tecnicamente viável. Não acredito que, com toda a repercussão internacional do caso, e vigilância da mídia, Battisti fosse torturado na Itália, caso a ela retornasse para novo julgamento ou cumprimento da sentença de prisão — talvez limitada ao prazo máximo permitido pela lei brasileira. O Brasil não admite a prisão perpétua.

O fato de a Itália estar sendo agora governada por Silvio Berlusconi, um homem abertamente de direita, não seria justificativa para a proteção incondicional dos interesses de Battisti. A justiça italiana, pela sua reputação, não seria submissa a esse político, a ponto de se transformar em mero “pau mandado” de Berlusconi. Um terrorista de extrema direita, Zorzi, foi condenado na Itália e está refugiado no Japão.

Se o Supremo Tribunal Federal conceder a extradição, solicitada pela Itália, o problema estará resolvido. Se não conceder, veremos envenenada uma relação internacional que até agora tem sido boa para ambos os países. O impasse, porém, paradoxalmente, terá algo de bom: forçar os juristas da área internacional — e os governo, de modo geral —, a encarar de frente a necessidade de uma norma geral que unifique os critérios substanciais relacionados com a extradição. O tempo de prescrição das penas, por exemplo. Soberania é bom, em tese, mas em excesso, mata. Ou envenena, como é o caso da relação Brasil-Itália.

Extraído do site Mundo RI - Relações Internacionais

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Liminar suspende aprovação automática de alunos em cidade do interior de SP

A Justiça de São Paulo suspendeu na sexta-feira (23/1) o sistema de progressão continuada da rede estadual de ensino no município de Várzea Paulista (62 km da Capital). A decisão proíbe a aprovação automática para série subseqüente de alunos que não tenham atingido nota suficiente para tal, tanto para escolas municipais quanto para as estaduais da cidade.

Segundo informações do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), responsável pela ação civil pública que questiona o mecanismo, essa é a primeira decisão judicial contra o sistema que impede a retenção dos alunos, exceto em caso de excesso de faltas (presença abaixo de 75% das aulas).

A decisão é da juíza Flávia Cristina Campos Luders, da Comarca de Várzea Paulista, que estabeleceu multa diária de R$ 1 mil por aluno aprovado sem o rendimento necessário. Para a magistrada, diante da argumentação do MP é “fácil constatar que a atual política de ensino não tem sido satisfatória e não tem cumprido aquilo que foi idealizado pelo Constituinte, quando se pretendeu assegurar o direito à educação”.

No despacho, a juíza acrescenta que “é cada vez maior o número de crianças e adolescentes que, em virtude do sistema atualmente adotado para a promoção de série, não conseguem ler e escrever com fluência”. Diz, ainda, que “essa constatação é feita diariamente, durante o contato com essas crianças e adolescentes, os quais têm tido problemas extremamente sérios no que se refere, em especial, à alfabetização”.

A ação foi aberta por iniciativa do promotor Fausto Luciano Panicacci, segundo quem “na forma em que adotado, o programa ou modelo passa a exigir do aluno, apenas e tão somente, que tenha freqüência escolar mínima, sem comprometimento com a absorção de conteúdos”, o que em sua opinião tem sido “extremamente danoso à Infância e Juventude”.

Panicacci sustenta que a idéia original da progressão continuada, implantada com sucesso em vários países — como forma de evitar a estigmatização do aluno reprovado e a conseqüente evasão— foi distorcida pelo Governo do Estado.

A ação é instruída com documentos nos quais diretores de escolas de Várzea Paulista admitem a existência de alunos que estão concluindo o ensino fundamental com graves deficiências de leitura e escrita e que não absorveram os conhecimentos básicos exigidos.

O promotor também destaca que diversos estudos têm apontado que a idéia original da progressão continuada, aplicada com sucesso em outros países – como forma de evitar a estigmatização do aluno reprovado e conseqüente evasão – acabou distorcida, transformando-se em mera promoção automática, “desestimulante do estudo e em verdadeira maquiagem às carências do sistema educacional”.

De acordo com o promotor, “importou-se ‘solução’ que nada tem que ver com a realizada social brasileira e, mais grave, a importação foi apenas parcial – apenas no aspecto que desonera o Estado – tendo faltado, infelizmente, aqueles elementos que mais colaborariam para que crianças e adolescentes fossem educadas para o mercado de trabalho, tivessem pleno desenvolvimento e alcançassem pleno exercício da cidadania, como preconizado pelo artigo 205 da Constituição Federal”.
Fonte: www.ultimainstacia.com.br
Powered By Blogger