terça-feira, 4 de março de 2008

Governador do RJ quer equiparar união homossexual a união estável

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Conforme informa o tribunal, Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Para Cabral, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”.

O pedido do governador foi feito por meio de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.

No caso, diz o governador, são violados os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. Para ele, a situação também atinge o princípio da segurança jurídica, especialmente porque há manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.

Na ação, Cabral solicita que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homossexuais às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.

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